Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 1223 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone: (61) 3034-7424
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NOTA TÉCNICA Nº 184/2012 EMITIDA PELO MTE SOBRE A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Foi aprovado pelo MTE, conforme amplamente defendido por este Sindicato – STIAB, as seguintes regras, nos termos da norma técnica 184/2012?

1- A lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;

2- A  proporcionalidade de que trata  o parágrafo único do art 1º da norma sob comento  aplica-se, exclusivamente em benefícios do empregado;

3- O acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computa-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;

4- A jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/2011;

5- A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;

6- Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empragado despedido á indenização prevista na Lei nº 7.238/84; e

7- As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade minima prevista na Lei nº 12.506/2011.

 

fonte: http://portal.mte.gov.br/legislacao/nota-tecnica-n-184-de-2012-1.htm

 

 

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