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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
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Procuradora deu parecer a favor de tirar direito de quem não paga sindicato – 19/01/2019 – UOL Economia

Procuradora deu parecer a favor de tirar direito de quem não paga sindicato

Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo
19/01/2019 04h00
Atualizada em 20/01/2019 13h26

Uma procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Campinas (SP) concedeu um parecer favorável a um
sindicato que só quer dar direitos a trabalhadores que pagam contribuições. Reportagem do UOL revelou que alguns
sindicatos estão fazendo isso.

Para especialistas, isso é irregular, mas o parecer da procuradora afirma que quem não contribui com o sindicato pode
ficar sem receber reajuste salarial, participação nos lucros e outros direitos.

Em parecer emitido na última segunda-feira (14), a procuradora do trabalho Juliana Mendes Martins Rosolen rejeitou o
pedido de abertura de inquérito contra o SindPD (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e
Tecnologia da Informação do estado de São Paulo) argumentando que, por questão de justiça e equidade, apenas
aqueles que contribuem para a manutenção do sindicato devem ter direito aos serviços assistenciais prestados pela
entidade, o que inclui negociação salarial.

“(…) do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo
exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, escreveu a procuradora.

Segundo a procuradora, o sindicato cumpriu as exigências da lei, que permite a cobrança das contribuições mediante
prévia e expressa autorização da categoria, em assembleia. “(…) pelos documentos acostados, salienta-se que foi

amplamente divulgada a convocação para a assembleia geral (…), bem como foi garantido o exercício do direito de oposição na norma coletiva”, disse em seu parecer.

Além disso, Rosolen afirma que a reforma trabalhista aumentou os encargos sobre os sindicatos, o que resultou numa
“situação caótica” em que essas entidades continuam representando toda a categoria, mas o custeio vem apenas das
contribuições voluntárias dos filiados. “Trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável.”

MPT trabalha em parecer sobre o tema

O UOL entrou em contato com o MPT em Campinas para falar com a procuradora sobre a decisão favorável ao SindPD.
No entanto, a assessoria de imprensa do órgão informou que a procuradora não poderia dar entrevista.

Também foi informado de que um grupo de procuradores está trabalhando em um posicionamento oficial do MPT sobre
o tema. Esse documento teria o objetivo de nortear pareceres de procuradores em todo o país, mas sem retirar a
autonomia deles em suas decisões, segundo a assessoria de imprensa.

Coordenador de área sindical do MPT vê irregularidade

Embora o MPT ainda não tenha um entendimento oficial sobre o tema, os sindicatos não podem conceder direitos
conquistados em acordos coletivos apenas aos trabalhadores filiados, segundo o procurador do trabalho e
coordenador nacional da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), João Hilário Valentim.

Ele afirma que a reforma trabalhista tirou a obrigatoriedade da contribuição sindical, mas não mudou nada em relação à
representatividade dos sindicatos perante a categoria. “As convenções ou acordos coletivos valem para todos e as
empresas são obrigadas a respeitá-los, independente de o trabalhador ser ou não associado ao sindicato”, disse.

Segundo Valentim, a conduta de sindicatos que tentam condicionar esses direitos ao pagamento de contribuições
pode enfraquecer atuação dessas entidades e causar demissões de trabalhadores sindicalizados.

“A empresa pode optar por não contratar trabalhadores associados ao sindicato ou assumir uma política de dispensar
esses trabalhadores. Aí pode se chegar a uma situação lá na frente na qual não há mais trabalhadores sindicalizados
dentro da empresa e não tem por que [o empregador] aplicar a convenção coletiva”, declarou.

Parecer não influencia decisão do Judiciário, diz advogada

O parecer da procuradora de Campinas vale apenas para a denúncia em questão e não tem peso sobre outras
decisões dentro do MPT ou do Poder Judiciário, de acordo com Helena Gomez, advogada trabalhista do escritório
Motta Fernandes. Segundo ela, o parecer significa apenas que aquela denúncia não terá prosseguimento.

Caso o trabalhador não se sinta satisfeito, pode entrar com ação na Justiça para pleitear algum direito que
eventualmente seja cortado por não contribuir com o sindicato, disse a advogada. “O Judiciário não está vinculado ao
parecer do MPT. Um juiz pode ter entendimento diferente do procurador”, afirmou.

Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/01/19/mpt-sindicatos-contribuicao-sindical-assistencial-reajuste-direitos.htm

 

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