Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000
Brasília - Águas Claras DF | Fone | WhatsApp: (61) 3034-7424

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CAFÉ DO SÍTIO

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
O STIAB – Representante legal dos Trabalhadores Nas Industrias de
Alimentação de Brasília, da base territorial do Distrito Federal, CNPJ:
03.157.055/0001-06, por seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, convoca toda a categoria profissional, a comparecer,
presencialmente, na Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no
dia 21 de novembro de 2025 às 07:00 horas em primeira chamada e às
8:00 horas em segunda chamada, com qualquer número dos presentes,
nos termos do estatuto social, no seguinte local: QS 09 Rua 100 Lote 04,
em Brasília, DF, setor de Águas Claras/Taguatinga, estacionamento do
Café do Sítio, para deliberar única e exclusivamente sobre a seguinte
ordem do dia: a) Elaboração e aprovação de Pauta de Reivindicação da
data base 2025, a ser apresentada à categoria econômica onde constarão
itens de reivindicação; b) concessão de amplos poderes à Diretoria do
STIAB/DF para estabelecer negociações com os representantes da
categoria econômica, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e
Acordos Coletivos de Trabalho – ACT para a próxima data base; c)
Autorizar a instauração de Dissídio Coletivo, bem como a celebrar Acordo
nos autos deste; d) Deliberação sobre estabelecimento, na forma do art.
8 º, IV, da Constituição Federal, de contribuição confederativa e, na forma
da decisão da Assembleia, de contribuição a todos os beneficiários da
CCT, como compensação pela negociação celebrada, respeitados os
limites constitucionais. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025.

Zacarias de Assunção – Presidente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *