Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
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Jornal Stiab

Negociação Coletiva de trabalho – VI Jornada Nacional de Debates

O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Socioeconômicos) e as centrais sindicais convidam os dirigentes de todas as entidades sindicais para VI  Jornada Nacional de Debates, o tema é NEGOCIAÇÃO COLETIVA E TRABALHO DECENTE Data : 01 Setembro Horário: 14:30 ás 17h Local: SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Federais SBS Qd. 01 Bloco …

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REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO PARA GERAR EMPREGOS.

Os trabalhos pretendem aprovar, ainda este ano, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 393/2001) que propõe a diminuição da jornada de trabalho sem redução de salário. O projeto propõe a redução progressiva das horas semanais trabalhadas. No ano seguinte á sua aprovada, a jornada semana de trabalho passaria de 44 para 40 horas. Segundo opinião …

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PARA COMBATER O ASSÉDIO, É PRECISO DEMOCRATIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO.

O assessor jurídico do Sindicato José Eymard Loguercio informa na entrevista abaixo o que é assédio moral, quando se caracteriza e o que fazer para combatê-lo. Informativo Bancário – o que caracteriza assédio moral? José Eymard – A caracterização depende da reiteração. De práticas continuadas. Fato isolado não configura assédio. Há uma certa confusão entre …

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HORA EXTRA: COM HABITUALIDADE

Havendo habitualidade, são devidos reflexos das horas extras (cf. Orientação Jurisprudencial nºs 76, 264, 291 e 347, todos do C. TST) na indenização por antigüidade, 13º salários (proporcionais e integral), FGTS + 40% (conforme também a Súmula nº 593 do C. STF), aviso prévio indenizado, gratificações semestrais, férias +1/3 (integral e proporcional), e, nos drs’s …

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