HORA EXTRA: COM HABITUALIDADE
Havendo habitualidade, são devidos reflexos das horas extras (cf. Orientação Jurisprudencial nºs 76, 264, 291 e 347, todos do C. TST) na indenização por antigüidade, 13º salários (proporcionais e integral), FGTS + 40% (conforme também a Súmula nº 593 do C. STF), aviso prévio indenizado, gratificações semestrais, férias +1/3 (integral e proporcional), e, nos drs’s …