Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS ITINERANTES

 

 

O presidente do sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de Brasília convoca todos os trabalhadores nas indústrias de beneficiamento de Grãos, no Distrito Federal, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizaram nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de outubro de 2023, no seguinte endereço: Sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA – DF, sito RUA PAUL BRASIL, LOTE 10 EDIFÍCIO LÊ QUARTIER SALA 1223, ÁGUAS CLARAS- DF, a fim de deliberarem  sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e aprovação da ATA da Assembleia anterior; b) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato nas Indústrias de Beneficiamento de Grãos de Brasília – DF ou qualquer outro representante da citada categoria econômica, além de empresas individuais, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º/11/2023 a 30/10/2024; c) Deliberação e Autorização acerca do percentual a título de Contribuição Negocial de Convenção Coletiva, a ser descontado, incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 10 dias a contar da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou julgamento do Dissídio Coletivo; d)  Autorização expressa dos trabalhadores das categorias profissionais representadas para o desconto da contribuição sindical na forma do artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação dada pela lei 13.467/17; e) Outorga de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com o referido Sindicato indústrias de Beneficiamento de Grãos de Brasília – DF ou qualquer outro representante da citada categoria econômica, a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo; f) Deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição do Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria. As assembleias acontecerão em qualquer empresa da categoria devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário estabelecido em memorando protocolado na empresa. A recusa por parte da (s) empresa(s) constitui atitudes anti-sindicais Todas as assembleias serão soberanas para aprovar ou reprovar sugestões. A convocação das assembleias geral itinerantes serão encerradas somente quando for negociado e aprovado acordo e convenções.

Águas Claras – DF, 20 de outubro de 2023.

Zacarias de Assunção, presidente STIAB-DF

 

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