Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
QND 13 Lote 07 Sala 104 CEP: 72120-190 Brasília - Taguatinga DF
Fone | Whatsapp: (61) 3532-1066
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
QND 13 lote 07 sala 102 Av. Comercial norte Cep 72.120-130 br>Brasília - Taguatinga DF | Fone | WhatsApp: (61) 3532-1066

Benefícios ao Associado ao STIAB

Os associados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília Distrito Federal, tem acesso às diversas vantagens, como atendimento odontológico no SINTERC, acesso ao Clube dos Previdenciários e Apoio Jurídico com a Escórcio Advocacia e Consultoria Jurídica.     O SINTERC oferece serviços e apoio aos trabalhadores da categoria, esse é um dos objetivos […]

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O STIAB estará fechado nos dias 12 e 13 de Fevereiro, fériado de Carnaval 2018!

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília informa que estaremos fechados nos dias 12/02 e 13/02 devido ao Carnaval,  e voltaremos as atividades no dia 14/02 no horário normal de 08h as 12h e de 14h as 18h. Os agendamentos das homologações são feitas aqui pelo site durante o recesso, só não podendo agendar para

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REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS REPRESENTADOS PELO STIAB/SIAB

COMUNICADO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS 2012-2013 Prezados companheiros, segue abaixo os valores de salário base da nossa categoria. Destacando-se que os demais funcionários que não recebam esse piso, terão um reajuste de 7% (sete por cento) sobre o valor do salário que receberam no mês de abril de 2012. SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO NA CATEGORIA

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NOTA TÉCNICA Nº 184/2012 EMITIDA PELO MTE SOBRE A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Foi aprovado pelo MTE, conforme amplamente defendido por este Sindicato – STIAB, as seguintes regras, nos termos da norma técnica 184/2012? 1- A lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado; 2- A  proporcionalidade de que trata  o parágrafo único do art 1º da norma sob comento  aplica-se, exclusivamente em

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