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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
QND 13 Lote 07 Sala 104 CEP: 72120-190 Brasília - Taguatinga DF
Fone | Whatsapp: (61) 3532-1066
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
QND 13 lote 07 sala 102 Av. Comercial norte Cep 72.120-130 br>Brasília - Taguatinga DF | Fone | WhatsApp: (61) 3532-1066

Empresta NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato

O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial. De acordo com a diretriz, a empresa *não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio*. A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT. 👉🏼Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como *testemunha*, para que seja aberto o processo. Portanto, recomendamos *cuidado*! ‼️Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.

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