O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial. De acordo com a diretriz, a empresa *não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio*. A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT. 👉🏼Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como *testemunha*, para que seja aberto o processo. Portanto, recomendamos *cuidado*! ‼️Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.