Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
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ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA NA BUNGE ALIMENTOS

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília –
DF no uso das suas atribuições que estabelece o estatuto, convoca todos os trabalhadores
da Empresa BUNGE ALIMENTOS S.A, para a ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 09 de novembro de 2023 às 14:00 a
primeira chamada e na segunda chamada as 14:30, com qualquer números de
colaboradores presentes, na sede da empresa, para deliberarem sobre as seguintes
ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a
ser apresentada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília
– DF, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de
Trabalho, com vigência de 1º/11/2023 a 30/10/2025; b) Deliberação e Aprovação do
percentual a ser descontado a título de Contribuição Negocial do Acordo Coletivo/
Convenção Coletiva de Trabalho, a ser descontado, incondicionalmente, de todos os
integrantes da categoria beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado,
nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da
CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando
assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associado ao sindicato, ao
desconto da contribuição, no prazo de 12 dias a contar da assinatura do Acordo Coletivo
de Trabalho / Convenção Coletiva ou julgamento do Dissídio Coletivo; c) Outorgar
amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer, negociar, divergir, assinar,
praticar todos os atos inerentes aos ACT E CCT a respeito as reivindicações aprovadas,
adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio
Coletivo e aditivos, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo; d)
Deliberação da transformação da assembleia geral, em permanente, em toda jurisdição do
Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria. As
assembleias acontecerão em qualquer empresa do ramo de indústria de alimentação
devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário
estabelecido em e-mail ou WhatsApp protocolado/ enviado a empresa. A recusa por parte
da empresa constitui atitudes anti-sindicais Todas as assembleias serão soberanas para
aprovar ou reprovar sugestões. A convocação das assembleias geral itinerantes serão
encerradas somente quando for negociados e aprovados acordo e convenções.
Águas Claras – DF, 06 de novembro de 2023.
Zacarias de Assunção
presidente STIAB-DF

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