Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000
Brasília - Águas Claras DF | Fone | WhatsApp: (61) 3034-7424

Assembleia Extraordinária

Ás empresas LA PETITE BOULANGERIE E LA BOULANGERIE

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília –
DF no uso das suas atribuições que estabelece o estatuto, convoca todos os trabalhadores
das Empresas LA PETITE BOULANGERIE E LA BOULANGERIE, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
que se realizará no dia 08 e 09 de fevereiro de 2024 às 07:30, às 11:00, às 13:30:00e às 15:00, com
qualquer números de colaboradores presentes, na sede da empresa, para
deliberarem sobre as seguintes ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e
aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Alimentação de Brasília – DF, para negociação de Convenção Coletiva
de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
b) Deliberação e Aprovação do percentual a ser descontado a título de Contribuição
Negocial do Acordo Coletivo/ Convenção Coletiva de Trabalho, a ser descontado,
incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pelo Acordo
Coletivo de Trabalho a ser celebrado, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal,
artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal
Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores
não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 12 dias a contar da
assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho / Convenção Coletiva ou julgamento do
Dissídio Coletivo; c) Outorgar amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer,
negociar, divergir, assinar, praticar todos os atos inerentes aos ACT E CCT a respeito as
reivindicações aprovadas, adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos
interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o
competente Dissídio Coletivo e aditivos, podendo, também, celebrar acordo nos autos do
mesmo; d) Deliberação da transformação da assembleia geral, em permanente, em toda
jurisdição do Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria.
As assembleias acontecerão em qualquer empresa do ramo de indústria de alimentação
devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário
estabelecido em e-mail ou WhatsApp protocolado/ enviado a empresa. A recusa por parte
da empresa constitui atitudes anti-sindicais Todas as assembleias serão soberanas para
aprovar ou reprovar sugestões. A convocação das assembleias geral itinerantes serão
encerradas somente quando for negociados e aprovados acordo e convenções.
Águas Claras – DF, 08 de fevereiro de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *