Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000
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Assembleia Extraordinário na empresa Bimbo Brasil

BIMBO BRASIL
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília –
DF no uso das suas atribuições que estabelece o estatuto, convoca todos os trabalhadores
da Empresa BIMBO BRASIL, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
que se realizará no dia 14 de novembro de 2023 às 08:00, às 09:00 e às 10:00, com
qualquer números de colaboradores presentes, na sede da empresa, para
deliberarem sobre as seguintes ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e
aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Alimentação de Brasília – DF, para negociação de Convenção Coletiva
de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º/11/2023 a 30/10/2025;
b) Deliberação e Aprovação do percentual a ser descontado a título de Contribuição
Negocial do Acordo Coletivo/ Convenção Coletiva de Trabalho, a ser descontado,
incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pelo Acordo
Coletivo de Trabalho a ser celebrado, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal,
artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal
Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores
não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 12 dias a contar da
assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho / Convenção Coletiva ou julgamento do
Dissídio Coletivo; c) Outorgar amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer,
negociar, divergir, assinar, praticar todos os atos inerentes aos ACT E CCT a respeito as
reivindicações aprovadas, adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos
interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o
competente Dissídio Coletivo e aditivos, podendo, também, celebrar acordo nos autos do
mesmo; d) Deliberação da transformação da assembleia geral, em permanente, em toda
jurisdição do Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria.
As assembleias acontecerão em qualquer empresa do ramo de indústria de alimentação
devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário
estabelecido em e-mail ou WhatsApp protocolado/ enviado a empresa. A recusa por parte
da empresa constitui atitudes anti-sindicais Todas as assembleias serão soberanas para
aprovar ou reprovar sugestões. A convocação das assembleias geral itinerantes serão
encerradas somente quando for negociados e aprovados acordo e convenções.
Águas Claras – DF, 13 de novembro de 2023.

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