Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDONÁRIA STIAB – DF

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília –DF no uso das suas atribuições que estabelece o estatuto, convoca todos os trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Brasília, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará nos dias 22  de abril de 2024 às 14:00 a primeira chamada e na segunda chamada as 14:30, com qualquer números de colaboradores presentes, na sede do sindicato, localizado na Avenida Pau Brasil, Lote10 Edifício Lê Quartier sala 538 Águas Claras-DF, e a partir do dia 23 até o dia 29 de abril na sedes das empresas  para deliberarem sobre as seguintes ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília – DF, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024; b) Deliberação e Aprovação do percentual a ser descontado a título de Contribuição Negocial do Acordo Coletivo/ Convenção Coletiva de Trabalho, a ser descontado, incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 12 dias a contar da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho / Convenção Coletiva ou julgamento do Dissídio Coletivo; c) Outorgar amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer, negociar, divergir, assinar, praticar todos os atos inerentes aos ACT E CCT a respeito as reivindicações aprovadas, adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo e aditivos, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo; d) Deliberação da transformação da assembleia geral, em permanente, em toda jurisdição do Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria. As assembleias acontecerão na sede do sindicato e em qualquer empresa do ramo de indústria de alimentação devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário estabelecido em e-mail ou WhatsApp protocolado/ enviado a empresa e assuntos gerais.

Águas Claras – DF, 03 de abril de 2024.

 

Zacarias de Assunção

presidente STIAB-DF

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