Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente do sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de Brasília, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto,  com a Constituição Federal em seu artigo 8º, “caput” e incisos III e IV; com os artigos: 513, “caput” e alínea “e”; 545, “caput” e parágrafo único; 578, 579, 585, “caput” e parágrafo único, todos da CLT; com o artigo 7º. Da Lei nº 11.648/2008 e com a convenção 95 da OIT convoca todos os trabalhadores da categoria da Indústria de alimentação, e dos trabalhadores nas indústrias de beneficiamento de Grãos, no Distrito Federal, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 06 de abril de 2023, às 14hs, em 1ª Convocação, com quórum legal, conforme estatuto social da entidade, ou às 14hs30min, em 2ª Convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, no seguinte endereço: Sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA – DF, sito QND 13 LOTE 07 SALA 102 A 104, TAGUATINGA NORTE – DF, a fim de deliberarem  sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e aprovação da ATA da Assembleia anterior; b) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria, Bolos, Salgados, Massas e Biscoitos de Brasília – DF ou qualquer outro representante da citada categoria econômica, além de empresas individuais, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º/05/2023 a 30/04/2024; c) Deliberação e Autorização acerca do percentual a título de Contribuição Negocial de Convenção Coletiva, a ser descontado, incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 10 dias a contar da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou julgamento do Dissídio Coletivo; d)  Autorização expressa dos trabalhadores das categorias profissionais representadas para o desconto da contribuição sindical na forma do artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação dada pela lei 13.467/17; e) Outorga de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com o referido Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria, Bolos, Salgados, Massas e Biscoitos de Brasília – DF ou qualquer outro representante da citada categoria econômica, a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo; f) Deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição do Distrito Federal até o estabelecimento final da Norma Coletiva da categoria. As assembleias acontecerão em qualquer empresa da categoria devidamente solicitado e documentadas e autorizadas pelas empresas com dia e horário estabelecido em memorando protocolado na empresa. A recusa por parte da (s) empresa(s) constitui atitudes anti-sindicais Todas as assembleias serão soberanas para aprovar ou reprovar sugestões. A convocação das assembleias geral itinerantes serão encerradas somente quando for negociado e aprovado acordo e convenções.

Taguatinga – DF, 25 de março de 2023.

Zacarias de Assunção, presidente STIAB-DF

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