CONFORME CLÁUSULA SEXTA DA CONVENÇÃO 2021/2023, AS HOMOLOGAÇÕES SÓ TERÁ EFEITO LEGAL QUANDO HOMOLOGADA PELO SINDICATO STIAB.
CONFORME CLÁUSULA SEXTA DA CONVENÇÃO 2021/2023, AS HOMOLOGAÇÕES SÓ TERÁ EFEITO LEGAL QUANDO HOMOLOGADA PELO SINDICATO STIAB.