2 comentários em “Leia a íntegra da decisão do STF sobre a “contribuição assistencial”…”
Bruno Ibsen
Existe alguma forma de eu não pagar a contribuição por meio de carta escrita e escaneada e enviar por assinatura digital do GOV.BR, não necessitando ir presencialmente e honerar a empresa e o trabalho do trabalhador?
Participei de uma reunião do sindicato na porta da minha empresa no estacionamento e fiquei na dúvida, porque a pessoa Zacarias vulgo NETO informou que estaríamos aderentes por uma lista de presença anteriormente assinada em uma proposta negada pelos trabalhadores. Somente foi informado que estaria aprovado nessa segunda reunião o que não foi na primeira de forma clara e objetiva.
Bom dia.
No dia 01/11/2023 foi realizada uma assembleia extraordinária em frente a empresa Café do Sítio, onde a comissão negocial apresentou ao sindicato, as pautas aprovadas pelos colaboradores a serem levadas a empresa para a negociação do acordo coletivo de trabalho. Onde uma das pautas seria o desconto assistencial ao sindicato para dar continuidade as negociações com acordo coletivo de trabalho. O desconto assistencial foi negociado e aprovado pelos colaboradores presentes e o sindicato no dia 01/11/2023 no valor de 4% a cada semestre como mostra a ata e abaixo feita pelos colaboradores que fazem parte da comissão negocial da empresa café do sítio.
Quanto ao direito da oposição: Deverá o empregado que não concordar com o pagamento da contribuição assistencial comparecer pessoalmente na sede do sindicato localizado na Rua Pau Brasil, lote 10, Edifício Lê Quartier sala 1223, Águas Claras – DF e fazer uma carta de próprio punho se opondo ao pagamento no prazo de 12 (doze) dias corridos a partir da assinatura do presente acordo ou convenção. . Não será aceito nenhum outro meio de oposição.
Existe alguma forma de eu não pagar a contribuição por meio de carta escrita e escaneada e enviar por assinatura digital do GOV.BR, não necessitando ir presencialmente e honerar a empresa e o trabalho do trabalhador?
Participei de uma reunião do sindicato na porta da minha empresa no estacionamento e fiquei na dúvida, porque a pessoa Zacarias vulgo NETO informou que estaríamos aderentes por uma lista de presença anteriormente assinada em uma proposta negada pelos trabalhadores. Somente foi informado que estaria aprovado nessa segunda reunião o que não foi na primeira de forma clara e objetiva.
Bom dia.
No dia 01/11/2023 foi realizada uma assembleia extraordinária em frente a empresa Café do Sítio, onde a comissão negocial apresentou ao sindicato, as pautas aprovadas pelos colaboradores a serem levadas a empresa para a negociação do acordo coletivo de trabalho. Onde uma das pautas seria o desconto assistencial ao sindicato para dar continuidade as negociações com acordo coletivo de trabalho. O desconto assistencial foi negociado e aprovado pelos colaboradores presentes e o sindicato no dia 01/11/2023 no valor de 4% a cada semestre como mostra a ata e abaixo feita pelos colaboradores que fazem parte da comissão negocial da empresa café do sítio.
Quanto ao direito da oposição: Deverá o empregado que não concordar com o pagamento da contribuição assistencial comparecer pessoalmente na sede do sindicato localizado na Rua Pau Brasil, lote 10, Edifício Lê Quartier sala 1223, Águas Claras – DF e fazer uma carta de próprio punho se opondo ao pagamento no prazo de 12 (doze) dias corridos a partir da assinatura do presente acordo ou convenção. . Não será aceito nenhum outro meio de oposição.