Adicional de Insalubridade e Periculosidade e direitos do Trabalhador
DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. …
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