Stiab DF

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
CNPJ: 03.157.055/0001-06
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000 Brasília - Águas Claras DF
Fone | Whatsapp: (61) 3034-7424
CNPJ: 03.157.055/0001-06
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA –DF
FUNDADO EM 15 DE JULHO DE 1960 - Reconhecido pelo M.T.P.S. em 21 de março de 1966
Rua Pau Brasil, Lote 10 Sala 538 - Edificio Le Quartier CEP: 71.926.000
Brasília - Águas Claras DF | Fone | WhatsApp: (61) 3034-7424

HORA EXTRA: COM HABITUALIDADE

Havendo habitualidade, são devidos reflexos das horas extras (cf. Orientação Jurisprudencial nºs 76, 264, 291 e 347, todos do C. TST) na indenização por antigüidade, 13º salários (proporcionais e integral), FGTS + 40% (conforme também a Súmula nº 593 do C. STF), aviso prévio indenizado, gratificações semestrais, férias +1/3 (integral e proporcional), e, nos drs’s sejam mensais e/ou da rescisão, eis que os acessórios acompanham o principal (cf. Enunciados nºs 24, 45, 63, 94, 115, 151 e 172 respectivamente, do C. TST).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *